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Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO - Art. 6º


Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção I - Disposições Gerais
Art. 6º

São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:


I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;



II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;



III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.



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