Últimas Notícias
recent

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA - Art. 60


Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 60

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:


I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;



II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.  



instrutordanielpena

instrutordanielpena

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.