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Capítulo IX - DOS VEÍCULOS - Seção I - Disposições Gerais - Art. 97


Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
Seção I - Disposições Gerais
Art. 97
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
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