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Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Art. 84


Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 84
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.  
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