Capítulo IX - DOS VEÍCULOS - Seção II - Da Segurança dos Veículos - Art. 112 instrutordanielpena 16:56:00 instrutordanielpena Capítulo IX - DOS VEÍCULOS Seção II - Da Segurança dos Veículos Art. 112 O CONTRAN regulamentará os materiais e equipamentos que devam fazer parte do conjunto de primeiros socorros, de porte obrigatório para os veículos. (Revogado pela Lei nº 9.792, de 1999) Twitter Facebook Google Tumblr Pinterest
Nenhum comentário:
Postar um comentário