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Capítulo IX - DOS VEÍCULOS - Seção II - Da Segurança dos Veículos - Art. 112



Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
Seção II - Da Segurança dos Veículos 
Art. 112


O CONTRAN regulamentará os materiais e equipamentos que devam fazer parte do conjunto de primeiros socorros, de porte obrigatório para os veículos. (Revogado pela Lei nº 9.792, de 1999)
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