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Capítulo IX - DOS VEÍCULOS - Seção II - Da Segurança dos Veículos - Art. 113


Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
Seção II - Da Segurança dos Veículos
Art. 113

Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.
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