Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES - Art. 167 instrutordanielpena 17:27:00 instrutordanielpena Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. Twitter Facebook Google Tumblr Pinterest
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